domingo, 19 de outubro de 2008

RECONVENÇÃO

Apesar da reconvenção ser considerada uma modalidades de resposta do réu (e ela realmente é), ela é verdadeira ação (tem natureza jurídica de ação). Tanto que é chamada de AÇÃO RECONVENCIONAL.


A reconvenção é uma ação de conhecimento que pode ser condenatória, declaratória, desconstitutiva, etc. Ela terá a natureza que tiver o pedido realizado dentro da ação reconvencional.


O réu, quando elabora reconvenção, além de se defender na contestação, também contra-ataca o autor da ação que originou o processo, promovendo contra ele uma outra ação.

Trata-se de UM PROCESSO com cumulação heterogênea de ações. A cumulação de ações se dá quando várias ações serão decididas num mesmo processo. A cumulação será heterogênea porque as duas ações serão propostas por partes diferentes.

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